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Tjam decide que militar deve ser julgado pela justiça comum

Por Portal Do Holanda

16/11/2012 14h45 — em
Amazonas



Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, em unanimidade, decidiram que cabe ao juízo da Comarca  de Nhamundá e não a Justiça Militar,  julgar processo em que figura como acusado o PM José da Silva de Souza, denunciado depois de se envolver em um acidente de trânsito e matar duas pessoas no município.

 

Em seu voto, declinando competência ao juízo do município, o desembargador Mauro Bessa diz que  os crimes de cujo cometimento é acusado o réu, que é policial militar, decorrem de acidente de trânsito praticado na condução de viatura da polícia militar, mas têm por vítimas cidadãs civis. "Em tal circunstância, afasta-se a competência da Justiça Militar”.

O policial militar  foi denunciado pelo Ministério Público  pelo acidente de trânsito ocorrido da 28 de agosto de 2008, que teve como vítimas Kenna Paulain Machado e Rosa Dalvina Ribeiro de Oliveira.

As trafegavam em um moto Honda, de cor vermelha, modelo Biz, na rua Furtado Belém, quando a viatura da Polícia Militar, dirigida por José da Silva, colidiu com a motocicleta.

De acordo com a denúncia do MP, o policial militar  estava com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vencida desde 2004, mas mesmo assim continuava dirigindo a viatura da PM pelas ruas de Nhamundá.

O policial, além de dirigir, sem CNH, ainda deixou de prestar socorro as duas vítimas, que foram socorridas por populares.

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    ASSUNTOS: justiça militar, nhamundã, PM José da Silva de Souza, Amazonas

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