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Arsam estabelece prazo para regularização dos operadores do serviço de fretamento

Por Portal Do Holanda

22/01/2019 16h50 — em
Amazonas



Manaus/AM - A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) estabeleceu um prazo de 30 dias para que os operadores de fretamento de passageiros se regularizem perante ao órgão, apresentando documentação e entidade representativa. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (22/01), em reunião realizada entre o diretor-presidente da Arsam, Acram Jr., e os representantes do serviço de fretamento de passageiros.

Os operadores de serviço de fretamento levaram ao titular da Arsam reivindicações referentes à obrigatoriedade de cadastramento e à forma de recolhimento da taxa de autorização para a execução do serviço de transporte intermunicipal coletivo de passageiros. Um dos primeiros pleitos da categoria foi a respeito do pagamento, agora feito via Documento de Arrecadação (DAR), pois antes esse pagamento era feito diretamente nos pontos de fiscalização.

O pagamento da taxa de autorização poderá ser feito em qualquer lotérica e validado perante apresentação do DAR nos postos de fiscalização da Arsam localizados nas principais saídas da capital: barreira (entroncamento das BRs 174 e AM-010), ponte Jornalista Phelippe Daou (ponte Rio Negro) e rodoviária Huascar Angelim. A dificuldade relatada pelos operadores era quanto à exigência de retirar uma nova autorização na rodoviária Huascar Angelim, que deveria ser apresentada junto com o comprovante de pagamento no momento da viagem intermunicipal.

A outra solicitação se refere ao valor cobrado de R$ 44,82, por unidade veicular e por viagem, atualmente equiparado aos operadores de ônibus que praticam a mesma modalidade. Para a categoria o valor seria injusto por conta do menor número de passageiros transportados. A Arsam realizará um novo estudo para realizar atualização monetária desse valor dos emolumentos cobrados para o exercício de fiscalização.

Documentação

Para o cadastramento de motoristas de transporte intermunicipal coletivo de passageiros sob a modalidade de fretamento continuam válidos os pré-requisitos de documentação, como a exigência de seguro, certificado de vistoria, alvará de funcionamento das bases, vida útil dos veículos, além da documentação em dia.

Regularização

O novo gestor da Arsam também solicitou a formalização de cooperativa ou sindicato, para que seja viabilizada a representatividade da categoria de condutores autônomos junto ao órgão regulador, pois os autônomos que operam nessa modalidade não possuem nenhuma entidade representativa para exercerem essa atividade e devem se regularizar junto ao órgão regulador.

“Precisamos ter o controle de todo o sistema e acabar com questões totalmente contrárias à legislação antes praticadas. Se não há regularização perante o órgão que deve fiscalizar a prestação desse serviço, não há nenhuma garantia de segurança aos passageiros locais e aos turistas”, ressaltou Acram Jr.


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ASSUNTOS: Arsam, fretamento de passageiros, Manaus, Amazonas

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