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Lei no Amazonas impõe multa de R$ 20 mil para autores de trotes

Por Portal Do Holanda

30/04/2024 16h37 — em
Manaus


Deputado estadual Delegado Péricles - Foto: Márcio James

Manaus/AM - O acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência, como remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres, conhecido como ‘trote’, pode resultar em multa de R$ 20 mil, conforme a Lei nº 6.169 de 2022, proposta pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL).

Segundo dados da Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em 2023, das 248 mil ligações recebidas pelo 192, mais de 28 mil foram trotes.

O parágrafo único da legislação define acionamento indevido como aquele feito de má-fé, sem a intenção de solicitar um atendimento de emergência real, exceto em casos de erro justificável.

Em caso de reincidência, a multa para o infrator pode dobrar, totalizando R$ 40 mil. De acordo com Delegado Péricles, para identificar o responsável pelo trote, os órgãos públicos devem registrar o número telefônico e solicitar informações às empresas prestadoras de serviços, que têm 30 dias para fornecer os dados do proprietário. A falta de cooperação das empresas pode resultar em multa de R$ 10 mil, dobrando em caso de reincidência.

Em 2023, os trotes representaram 11,3% das chamadas recebidas pelo 192.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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