Supremo do México abre caminho para liberar uso recreativo de maconha
A Suprema Corte do México decidiu nesta quarta-feira (31) que qualquer cidadão que solicite uma permissão ao governo federal poderá consumir recreativamente maconha.
A corte considerou inconstitucional a proibição absoluta do consumo recreativo de maconha, o que permitiu criar jurisprudência sobre a questão.
Isto é, a partir dessa decisão todos os juízes devem conceder proteção às pessoas que fizerem a solicitação para utilizar maconha de maneira recreativa. A autorização não permite que a planta seja comercializada.
Por maioria de quatro votos a favor e um contra, a Primeira Sala da Suprema Corte de Justiça da Nação aprovou que o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade "permite que os maiores de idade decidam - sem interferência alguma - que tipo de atividades lúdicas desejam realizar e protege todas as ações necessárias para materializar essa escolha".
Também foi esclarecido que "esse direito não é absoluto e que poderia regular-se o consumo de certas substâncias, mas as reações provocadas pela maconha não justificam uma proibição absoluta ao seu consumo".
A Primeira Sala ordenou à Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris) que autorize aos solicitantes dos amparos "consumir pessoalmente maconha, sem que isso lhes permita comercializá-la nem utilizar outros entorpecentes ou psicotrópicos".
Este critério foi sustentado pela primeira vez no dia 4 de novembro de 2015 por proposta do ministro Zaldívar e foi reiterado posteriormente na resolução de outros amparos. Por existirem cinco precedentes no mesmo sentido sobre o tema, o critério será obrigatório para todos os tribunais do país.
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