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Como saber se estou fazendo funções além do contratado? Descubra o que é desvio de função

Por Portal Do Holanda

10/04/2018 13h25 — em



Olá seguidores tudo bem?  O empregabilidade em pauta vai tratar um assunto que gera muita dúvida que é sobre acúmulo de função ou desvio de função. E para dialogar sobre esse tema convidei uma especialista sobre o assunto, Veronica Silva, que é Administradora, Especialista em Recursos Humanos e Advogada Trabalhista. Portanto com colaboração desta profissional de excelência segue artigo de hoje.

Pois bem, no início de uma relação contratual é evidente que o trabalhador contratado já saberá quais funções desempenhará dentro da empresa, assim como tomará conhecimento e sempre de pleno acordo, como será seus horários, salários e benefícios. Entretanto, nem sempre aquilo que foi estabelecido acontece e algumas vezes o empregado se submete a realizar tarefas que extrapolam aquilo que foi determinado durante a contratação ou muitas vezes, o empregado passa a realizar atividades completamente diferentes, o que gera situações de estresse, frustração e obviamente um sentimento de injustiça com relação à remuneração.

Saibamos diferenciar desvio de função e acúmulo de função. O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado.

Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

Por outro lado, para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.

O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado. E o artigo 468 da CLT, determina que qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial.

Se o empregado se sentir prejudicado na relação de trabalho, no que concerne a exigência de serviços alheios ao contrato poderá solicitar seu desligamento por falta grave do empregador, conforme determina o artigo 483, alínea “a”, da CLT. Portanto seguidores é importante observar em que segmento sua empresa esta, qual as funções que agregam ao serviço e sempre esta atento ao proposto.

Ficamos por aqui agradecendo a contribuição da Adv.Verônica Silva, quem quiser tirar mais dúvidas é so segui-la nas redes sociais @adv.vecasilva. Na próxima semana vamos continuar somando com vocês falando sobre gerenciamento de carreira na fase adulta, certo? Estou nas redes sociais @antoniocarloscfilho , desejo boa sorte e sucesso.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: emprego, Manaus

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