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Amazonino pode ter posse adiada. Abdala insiste em eleição indireta

Por Portal Do Holanda

27/09/2017 17h52 — em
Amazonas



O Podemos está ingressando no TRE com pedido de adiamento da posse do governador eleito, Amazonino Mendes, marcada para o dia 2.  O recurso se apoia no fato de a ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no   STF   contra eleição direta no caso de vacância do cargo de presidente e vice-presidente da República, com extensão a cargos  de governadores, ter sido pautada para julgamento no dia 5. 

O Podemos defende a anualação da eleiçao direta realizada para mandato tampão na qual foi eleito Amazonino Mendes. Se prosperar  no STF a ADIN do ex-procurador da República, a Assembleia Legislativa, através de seus deputados,  escolherá o novo governador.Uma tese dificil de ser acatada pelo STF, por representar um retrocesso no processo eleitoral já realizado e um desgaste para a própria justiça  do país, segundo advogados especializados em direito eleitoral ouvidos pelo Portal do Holanda. 

O Podemos é presidido pelo deputado Abdala Frase, aliado do governador interino David Almeida

A Adin foi proposta pelo ex-procurador  da República, Rodrigo Janot,    com pedido de medida liminar contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral.

A antiga redação do artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o mandatário cassado por força de decisão judicial tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito tivesse recebido menos da metade dos votos válidos, o segundo mais votado assumiria o cargo. A nova redação, impugnada pela PGR, prevê realização de eleições como critério exclusivo, independentemente da quantidade de votos recebidos pelo mandatário cassado. A ação questiona também o método de realização das eleições previstas na nova lei (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral). Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta.

 

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